www.paulinas.org.br
www.paulinas.org.br
www.paulinas.org.br Livraria VirtualLivrosCDsDVDsLoja de MúsicaRevistasProgramas de RádioCursos
Cartão Fidelidade Quarta-feira, 8/2/2012    Boa noite!
Busca  
Histórico
Apresentação
Editorial
Sumário
Atendimento
Livros de ensino religioso
Lei nº 9475
Assine
Edições anteriores
Isso interessa a você
 


 
 

 
Revista Diálogo

Lei Nº 9475, de 22 de julho de 1997

Dá nova redação ao Art. 33 da Lei Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 33 da Lei Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Parágrafo 1º – Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

Parágrafo 2º – Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza

Publicado no Diário Oficial da União do dia 23/07/97

 
Comece o Dia Feliz
Jesus fala sobre a impureza

Leitura Orante

Santo Jerônimo Emiliano
Mensagens
Mensagem do dia
Dicas Bíblicas
Estrutura do Evangelho de Marcos
Espao Criana Paulinas
Capela Virtual
Webrdio Paulinas